Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Objeto
Serviços críticos de comunicações eletrónicas
Medidas excecionais
Medidas de gestão de rede e de tráfego
Medidas de priorização de resolução de avarias e de perturbações
Medidas de simplificação
Deveres de colaboração
Entrada em vigor