Artigo 1.º
Objeto
a)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, e pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.