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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 2 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Limites da ZPE
Inicia-se na foz do rio Trancão e desenvolve-se ao longo da margem direita do rio Tejo para N., até à ponte rodoviária de Vila Franca de Xira, incluindo uma faixa longitudinal correspondente ao domínio público marítimo, com a largura de 50 m acima da linha máxima de preia-mar de águas vivas. A partir daí inflecte para S. E., acompanhando o traçado da EN 10 até ao cruzamento com a EN 119, no lugar do Infantado, excluindo o perímetro urbano de Porto Alto conforme PDM de Benavente, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/95, de 7 de Dezembro. Inflecte depois para S. W., ao longo da EN 119 até ao quilómetro 19,65 onde segue a direcção W. ao longo do limite da área militar de segurança restrita designada por D10, até ao ponto de intercepção com a EN 118, sensivelmente ao quilómetro 20,55. Segue ao longo desta estrada para S., passando pelo sítio da Bela Vista, até ao quilómetro 11,63, onde inflecte para S. E. ao longo do caminho existente, interceptando a linha de demarcação concelhia que passa a contornar até ao ponto de coordenada 38º 45' 12"» N. 008º 55' 59" W., onde intercepta novamente o limite da D10, pelo qual segue até encontrar a linha de demarcação concelhia de Alcochete em Monte dos juncos. Continua por esta linha até à EN 4, no lugar de Vale do Rafeiro, seguindo depois para N. W. ao longo desta rodovia até à área inundada do rio das enguias, contornando-a para incluir o paul do Laranjo, o vale da Palha, o canto das Adegas, o paul da Venda Velha, o paul do Caranguejo e a terra dos Caramelos, conforme limites cartografados no anexo II, até voltar a encontrar a EN 4 no lugar de Rilvas, seguindo-a então para W. até à ao cruzamento com a EN 118. Daí segue para W., acompanhando o traçado da EN 118 até ao seu entroncamento na EN 119, passando a seguir aquela rodovia até ao início da área da antiga fábrica da Firestone, que contorna até voltar a encontrar a EN 119, seguindo-a até ao início da antiga fábrica da ORMIS, actual Crown Cork & Seal Portuguesa, que igualmente contorna, passando a seguir depois por uma linha paralela à EN 119, à distância de 50 m, até encontrar o caminho das Hortas, prosseguindo ao longo deste numa distância aproximada de 210 m, inflectindo para N. para contornar as construções existentes desse lado do caminho, e voltando depois a seguir a linha paralela, a 50 m, à EN 119 até ao caminho de acesso à margem do Tejo no Alto dos Moinhos. Prossegue então por esse caminho, ao longo de aproximadamente 220 m, inflectindo a partir desse ponto para S. W., até à linha superior do talude aí existente, e por esta em linha recta até ao limite do perímetro urbano de Alcochete, definido no PDM ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/97, de 22 de Agosto, contornando este até à estrada de acesso à Praia dos Moinhos, junto à Seca do Bacalhau, seguindo-a até à EN 501. Segue depois esta estrada até ao limite do perímetro urbano do Samouco, definido no referido PDM, prosseguindo daí para N. W. pela EM 501-1, até à margem do estuário, no lugar do Porto da Praia, situado no limite da Base Aérea n.º 6. Continua para W. e S. W., ao longo do limite superior do domínio público marítimo, até atingir a extremidade poente da península do Montijo, no cais da AEROMAR. Daí segue em linha recta até ao ponto de partida na margem direita do estuário, situado na foz do rio Trancão.
Acresce a área, pertencente ao concelho da Moita, fixada no quadro seguinte de coordenadas militares.
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)