Artigo 1.º
Objeto
a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»;
b)À previsão de um regime de atribuição de apoio a operadores de radiodifusão afetados pela tempestade «Kristin».