Artigo 1.º
Objecto
É criada uma linha de crédito destinada às pessoas singulares ou colectivas do sector agrícola e agro-industrial em situação financeira difícil, com o objectivo de permitir a renegociação de dívidas referentes a financiamentos afectos à sua actividade e ligados a investimentos realizados entre 1 de Julho de 1986 e a data da publicação deste diploma.