Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, com vista a adequar os apoios excecionais e temporários a atribuir aos setores agrícola, florestal, das pescas e da aquicultura ao enquadramento temporário para os auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente.