Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
Objecto e âmbito
Âmbito
Definições
Regulamentação
Obrigações do empregador
Sinalização permanente
Sinalização acidental
Eficiência da sinalização
Informação, formação e consulta dos trabalhadores
Aplicação da sinalização de segurança e de saúde
Contra-ordenações
Fiscalização
Revogação
Entrada em vigor