Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/36/CE e 2003/22/CE, da Comissão, respectivamente de 29 de Abril e de 24 de Março, relativas às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e 2003/21/CE, da Comissão, de 24 de Março, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.