1132 -Mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil) fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3-[6-[3-(4-alil-2,6-bis (2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi] -2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-2- (2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi) -2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3- (4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi) -2-hidroxipropil]-4-alil-2- (2,3-poxipropil)-fenoxi]-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol (número CE 417-470-01).
(nota *) Têm um asterisco na presente lista as denominações que estão em conformidade com o Computer Printout 1975 International Nonproprietary Names (INN) for Pharmaceutical Products Lists 1-33 of proposed INN, publicado pela Organização Mundial de Saúde, Genebra, Agosto de 1975.
ANEXO III
Primeira parte
Lista das substâncias que os produtos cosméticos não podem conter fora das restrições e condições previstas
(ver lista no documento original)
Segunda parte
Lista de substâncias provisoriamente admitidas
(ver lista no documento original)
ANEXO IV
Primeira parte
Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos (ver nota 1)
Campo de aplicação:
Coluna 1 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos;
Coluna 2 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos, com excepção dos que se destinam a ser aplicados na zona dos olhos, nomeadamente os de maquilhagem e desmaquilhagem dos olhos;
Coluna 3 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que não se destinam a entrar em contacto com as mucosas;
Coluna 4 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que se destinam a entrar apenas em breve contacto com a pele.
(ver lista no documento original)
(nota 1) São igualmente admitidas as lacas ou sais destes corantes que contêm substâncias cuja utilização não está proibida no anexo II ou que não estão excluídas do campo de aplicação do presente diploma nos termos do anexo V.
(ver notas referentes à lista no documento original)
Segunda parte
Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos (ver nota 1)
Campo de aplicação:
Coluna 1 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos;
Coluna 2 - corantes admitidos em todos os produtos cosméticos, com excepção dos que se destinam a ser aplicados na zona dos olhos, nomeadamente os produtos de maquilhagem e desmaquilhagem dos olhos;
Coluna 3 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que não se destinam a entrar em contacto com as mucosas;
Coluna 4 - corantes admitidos unicamente para os produtos cosméticos que se destinam a entrar apenas em breve contacto com a pele.
(ver lista no documento original)
(nota 1) São igualmente admitidas as lacas ou sais destes corantes que contêm substâncias cuja utilização não está proibida no anexo II ou que não estão excluídas do campo de aplicação do presente diploma nos termos do anexo V.
(ver notas referentes à lista no documento original)
Nota. - Presentemente não existe qualquer corante inscrito nesta lista.
ANEXO V
Lista de substâncias excluídas do campo de aplicação deste diploma
Estrôncio e seus compostos, com excepção do lactato do estrôncio, do nitrato de estrôncio e do policarboxilato de estrôncio constantes do anexo II, do sulfureto de estrôncio, do cloreto de estrôncio, do acetato de estrôncio, do hidróxido de estrôncio e do peróxido de estrôncio, nas condições previstas no anexo III (primeira parte), e das lacas, pigmentos ou sais de estrôncio dos corantes com a referência (3) constantes do anexo IV (primeira parte).
ANEXO VI
Lista dos conservantes admitidos na composição dos produtos cosméticos