O presente decreto-lei extingue uma servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com as instalações militares do Grafanil, revogando o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 263/88, de 26 de julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de julho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.