Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente (Programa), a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro.
Objeto
Natureza e âmbito
Beneficiários
Tipos de apoio
Modalidades de apoio
Valores de referência
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Despesas elegíveis
Pagamento aos beneficiários
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Relatórios de acompanhamento
Prevenção de riscos
Contratação pública
Fiscalização
Regulamentação
Entrada em vigor e produção de efeitos