Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para os anos de 2026, 2027 e 2028.
Objeto
Fixação e previsão de efetivos militares
Efetivos em formação
Afetação de efetivos
Normas especiais
Norma revogatória
Produção de efeitos