Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma tem por objectivo definir os condicionalismos a que devem obedecer os navios-tanques de arqueação igual ou superior a 1600 t destinados ao transporte de hidrocarbonetos, gases liquefeitos e produtos químicos, completa ou parcialmente carregados, bem como os que, estando vazios, não tenham sido ainda desgaseificados ou desembaraçados de resíduos perigosos, quando entrem ou saiam dos portos nacionais.