Artigo 1.º
Âmbito
A carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, desenvolve-se pelas categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal, correspondendo-lhe a escala salarial constante do anexo n.º 1 ao presente diploma, do qual faz parte integrante.