Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado o Instituto dos Resíduos, adiante designado por INR, sob superintendência do Ministro do Ambiente.
2 -O INR é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia técnica e administrativa.
Natureza
Atribuições
Estrutura orgânica
Receitas
Gestão financeira
Quadro
Regime de instalação
Comissão instaladora
Competência da comissão instaladora
Estrutura transitória
Termo do regime de instalação
Pessoal
Direitos e obrigações
Norma revogatória