Artigo 1.º
1 -É criado, no quadro do gabinete dos adidos junto da representação diplomática portuguesa em Paris, o lugar de guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué.
2 -Consequentemente, o quadro dos adidos e respectivos gabinetes, publicado em anexo à Portaria n.º 167/90, de 2 de Março, é aditado do lugar constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.