Artigo 1.º
Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º[...]1 -...a)O conselho directivo;b)...c)...2 -São serviços do INPP:a)Os serviços administrativos;b)Os serviços técnicos de apoio.3 -Os departamentos de pilotagem compreendem os serviços de pilotagem e os auxiliares do serviço de pilotagem.