Artigo 1.º
Objecto e finalidade da base de dados
1 -A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) dispõe de uma base de dados com tratamento automatizado relativa a pessoas penalmente privadas de liberdade.
2 -A base de dados referida no número anterior tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao prosseguimento das atribuições legalmente cometidas à DGSP.
3 -Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado no âmbito da base de dados integram-se em áreas de informação relativas à identificação, à situação jurídico-penal, à situação prisional, à saúde, à educação, ao ensino e à formação profissional de arguidos e condenados penalmente privados de liberdade.