Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à integração da profissão de mecânico de contadores na carreira de mecânico de instrumentos de precisão do grupo de pessoal operário altamente qualificado.
Objecto
Âmbito
Conteúdo funcional
Transição
Contagem de tempo de serviço
Concursos pendentes
Alteração dos quadros de pessoal
Reclassificações
Entrada em vigor