Artigo 6.º
(Composição e nomeação)
1 -O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com audiência prévia do Conselho para a Carreira de Gestor Público e dos trabalhadores da empresa.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Manuel Branco Ferreira Lima.
Promulgado em 1 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES.