Artigo 1.º
Quadro de pessoal
1 -É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Sant'Ana, anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante, constituindo uma dotação específica dos quadros de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
2 -Os lugares de chefe de repartição e chefe de secção, constantes do quadro de pessoal correspondem à Repartição Financeira e Aprovisionamento e à Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística, departamentalizadas pela Secção de Contabilidade e Facturação, Secção de Aprovisionamento e Transportes, Secção de Pessoal e Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística.