Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35570, de 1 de Abril de 1946
O § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35570, de 1 de Abril de 1946, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º...§ único. Esta parcela de terreno destinar-se-á ao exercício da indústria de construção e reparação de navios podendo ser utilizada, parcialmente, para a instalação de indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos.»