Artigo 1.º
Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia
1 -O Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia, adiante designado por Conselho, é um órgão com funções consultivas, que proporciona a participação das comunidades científica e tecnológica, bem como das várias forças sociais, culturais e económicas, na definição da política de ciência e de tecnologia.
2 -O Conselho é um órgão independente, funciona junto do Ministro da Ciência e da Tecnologia e goza de autonomia administrativa.