Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio
1 -Os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio, respectivamente, passam a ter a redacção seguinte: