g)O acompanhamento da evolução da situação em todo o mundo em matéria de vigilância, epizootiologia e de prevenção da febre catarral ovina;
2) Prestar ajuda activa na identificação de focos de febre catarral ovina nos Estados-Membros através do estudo dos isolados de vírus que lhe sejam enviados para confirmação do diagnóstico, caracterização e estudos epizootiológicos;
3) Facilitar a formação ou reciclagem dos peritos em diagnóstico de laboratório para harmonização das técnicas de diagnóstico em toda a Comunidade;
4) Proceder a trocas de informação mútuas e recíprocas com o laboratório mundial da febre catarral ovina designado pela Organização Internacional das Epizootias (OIE), nomeadamente no que respeita à evolução da situação mundial em matéria de febre catarral ovina.
ANEXO III
Critérios mínimos para a elaboração dos planos de intervenção
Os planos de intervenção devem prever pelo menos:
1) A criação, a nível nacional, de um centro de crise que coordenará todas as medidas de urgência no território nacional;
2) Uma lista dos centros locais de urgência que dispõem de equipamento adequado para coordenar as medidas de controlo a nível local;
3) Informações pormenorizadas sobre o pessoal envolvido nas medidas de urgência, as respectivas qualificações profissionais e responsabilidades;
4) A possibilidade de os centros locais de urgência contactarem rapidamente as pessoas ou organizações, directa ou indirectamente, envolvidas, em caso de ocorrência de um foco de infecção;
5) Material e equipamento adequado disponível para levar a efeito as medidas de urgência;
6) Instruções precisas relativamente às acções a desenvolver em caso de suspeita e confirmação da infecção ou contaminação, incluindo meios de destruição das carcaças;
7) Programas de formação com vista à actualização e desenvolvimento dos conhecimentos em matéria de actuação in loco e de processos administrativos;
8) Para os laboratórios de diagnóstico, instalações adequadas para exames post mortem, capacidade necessária para análises de serologia, histologia, etc., e técnicas actualizadas e diagnóstico rápido (devem ser previstas as condições necessárias para o rápido transporte das amostras);
9) Previsões sobre a quantidade de vacina contra a febre catarral ovina estimada necessária em caso de recurso à vacinação de emergência;
10) Disposições regulamentares necessárias à execução dos planos de intervenção.