Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., abreviadamente designado por IPTM, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IPTM, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.