Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei aprova o processo de alienação da totalidade ou parte das ações representativas da participação social detida, direta e indiretamente, pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD), no capital social do Banco Comercial do Atlântico, S. A., sociedade de direito cabo-verdiano, adiante designada «Sociedade», cujos termos são regulados pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as suas condições finais e concretas.