Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
Objecto
Sociedades desportivas
Regras aplicáveis
Partes do contrato
Denominação
A denominação das sociedades desportivas tem de incluir menção que a relacione com o clube fundador e indicação da respectiva modalidade desportiva, concluindo pela abreviatura «SD».
Capital
Acções
Clube fundador
Destino dos lucros do exercício
Registo e publicação
Início da actividade
Relações com a federação desportiva
Relações entre o clube fundador e a sociedade desportiva
Proibição de aquisição de participações
Limites à transmissão de acções
Suprimentos
Administração
Autorizações especiais
Aumento de capital
Destino do património em caso de extinção
Garantias dos credores do clube
Balanço e contas
Exercício económico
Entrada em vigor