Artigo 1.º
(Denominação, natureza e funções)
2 -O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica destinado à formação profissional de magistrados judiciais, de magistrados do ministério público, de conservadores e de notários e à investigação na área da sua actividade formativa, servindo complementarmente para ministrar cursos de aperfeiçoamento para funcionários de justiça.
3 -A solicitação dos respectivos serviços, pode o Centro de Estudos Judiciários levar a efeito acções formativas no quadro das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Tutelares de Menores e do Instituto de Reinserção Social.