Artigo 1.º
Colheita de pinhas em 2001
Excepcionalmente, no ano de 2001, é permitida a colheita e o transporte de pinhas da espécie Pinus pinea, L. (pinheiro-manso) até 1 de Maio.
Colheita de pinhas em 2001
Alteração ao Decreto-Lei n.º 528/99, de 10 de Dezembro
«Artigo 1.º1 -A colheita de pinhas da espécie Pinus pinea, L. (pinheiro-manso) não é permitida entre 1 de Abril e 15 de Dezembro, nem o transporte e o armazenamento das mesmas pinhas colhidas neste período.2 -Sempre que por condições climatéricas excepcionais seja anormalmente dificultada a actividade de colheita de pinhas de pinheiro-manso, ou ocorra uma alteração no ciclo normal da sua produção, o período definido no número anterior pode ser alterado por despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.