Artigo 1.º
Prorrogação excepcional dos contratos administrativos de provimento
Os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto, cujo prazo de vigência se complete no decurso do processo de selecção aberto ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, são prorrogados, excepcionalmente, por três meses.