Artigo 1.º
Objeto
a)Serviços financeiros;
b)Segurança social.
CAPÍTULO II
Serviços financeiros
SECÇÃO I
Serviços e atividades de investimento
Objeto
Definições
Prestação de serviços e atividades de investimento e de serviços auxiliares em Portugal
Prestação de serviços relativos a OIC em Portugal
Observância da lei portuguesa
Revogação e caducidade da autorização no Reino Unido
Supervisão
Contratos celebrados por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica
Validade dos contratos de seguro
Reconhecimento e manutenção dos direitos de segurança social
Tratamento equivalente
Produção de efeitos