Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à integração da profissão de torneiro na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.
Objecto
Âmbito
Conteúdo funcional
Transição
Contagem de tempo de serviço
Concursos pendentes
Alteração dos quadros de pessoal
Entrada em vigor