Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/77/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 94/54/CE, da Comissão, no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e seu sal de amónio.