Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., abreviadamente designado por InIR, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado apenas de autonomia administrativa.
2 -O InIR, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.