Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à revogação dos estatutos das fundações aprovados pelos seguintes diplomas:
a)Decreto n.º 8 315, de 11 de agosto de 1922;
b)Decreto-Lei n.º 23 240, de 21 de novembro de 1933, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 33 726, de 21 de junho de 1944;
c)Decreto-Lei n.º 117/2003, de 14 de junho.
2 -O presente decreto-lei determina ainda que os estatutos das fundações a que se refere o número anterior passem a revestir a forma prevista para as fundações privadas, sendo aprovados por meio de ato administrativo da autoridade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.