Artigo 4.º
b)Os menores que pretendam adoptar, desde que tenham procedido à comunicação prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 274/80, de 13 de Agosto, e os mesmos lhes estejam confiados, de direito ou de facto, e a seu cargo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 23 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.