Artigo 1.º
(Natureza)
A Empresa de Desenvolvimento Mineiro, E. P., abreviadamente designada por EDM, é uma empresa pública, como tal dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
(Natureza)
(Regime)
(Sede e representação)
(Objecto)
(Capital estatutário)
(Órgãos sociais)
(Composição e regime)
(Atribuições e competências)
(Reuniões)
(Composição e competências)
(Reuniões)
(Termos em que a Empresa se obriga)
(Competências)
(Composição)
(Competências)
(Reuniões)
(Deveres gerais)
(Mandatos)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Ajudas de custo e despesas de transporte)
(Tutela)
(Receitas)
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
(Planos de actividade e financeiros plurienais)
(Plano de actividade e orçamentos anuais)
(Execução dos orçamentos)
(Documentos de prestação de contas)
(Afectação de lucros)
(Provisões e reservas)
(Regime jurídico)
(Regime de remuneração)
(Regime de previdência)
(Regime fiscal da Empresa)
(Regime fiscal do pessoal]