Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece, por um período de seis meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março
Produção de efeitos
Entrada em vigor