Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma procede a um aditamento ao Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de utilização dos bens de domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto delimitada, bem como o regime de gestão, acesso e exercício da actividade mencionada.
2 -O presente diploma procede, ainda, à alteração ao Decreto-Lei n.º 238/2008, de 15 de Dezembro, que aprova as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto e de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A.