3 -Desenhador de artes gráficas. - Desenvolve, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo técnicas específicas, funções de concepção e execução técnica de maquetas, desenhos, cartazes, mapas, gráficos, formulários, impressos e, bem assim, as correspondentes artes finais, relativos às áreas de actividades dos serviços eleitorais.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretendem veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução tipográfico, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Selecciona as fotografias ou motivos gráficos que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Procede à combinação das cores a empregar na reprodução tipográfica, em função do desenho ou texto pretendido, preparando as respectivas artes finais;
Executa os trabalhos necessários à reprodução tipográfico das publicações dos serviços.