Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), adiante designado por Sistema.
2 -O Sistema abrange os projectos de investimento que se integrem nos sectores de actividades incluídos nas divisões 2 e 3 da classificação das actividades económicas portuguesas (CAE), revisão 1, 1973.
3 -O Sistema tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões (com especial incidência para as regiões menos desenvolvidas), incentivando a actividade industrial, fomentando a criação e modernização das empresas e promovendo a correcção dos desequilíbrios estruturais da economia portuguesa, designadamente o défice externo e o desemprego.