Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), adiante designado por Sistema.
2 -O Sistema agora criado tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando e dinamizando o potencial de desenvolvimento endógeno, através de medidas que criem condições mais favoráveis ao investimento nas pequenas e médias empresas (PMEs).
3 -O Sistema abrange as acções promovidas por empresas que se integram nos sectores de actividade incluídos nas divisões 2 e 3, na subdivisão 63 e nos subgrupos 7116.2 e 7191.1 da classificação das actividades económicas portuguesas (CAE), revisão 1, 1973.