Artigo 1.º
Denominação
O Conselho Nacional da Família passa a denominar-se por Comissão Nacional de Família, adiante designada por Comissão.
Denominação
Natureza
Competências
Relatório anual
Direcção
Composição
Entidades públicas
Organizações não governamentais
Outros membros
Funcionamento
Apoio técnico, administrativo e financeiro
Regulamento interno
Norma revogatória
Norma transitória