Artigo 1.º
Natureza
1 -O Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, adiante designado por Conselho, é o órgão de consulta e aconselhamento do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, no domínio da política científica e tecnológica e na promoção da inovação, sem prejuízo das atribuições de outros departamentos governamentais.
2 -O Conselho é um órgão colegial onde estão representados os interesses sectoriais, públicos e privados, no domínio das actividades científicas e tecnológicas, assim como as entidades cuja competência ou actuação seja mais relevante no âmbito da política nacional de ciência e tecnologia, bem como no domínio da inovação.