Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2004, de 26 de março, e 54/2006, de 15 de março, que estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais no âmbito do ensino não superior, a fim de o conformar com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.