Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Objeto
Âmbito
Definições
Identificação de imóveis
Seleção dos imóveis a integrar no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Avaliação
Integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
Atos matriciais e registais
Afetação de receitas
Proibição de alienação e oneração
Invalidade
Plataforma eletrónica
Aplicação subsidiária
Entrada em vigor