Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera os anexos do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, transpondo para o ordenamento jurídico nacional as Directivas n.os 2002/34/CE, da Comissão, de 15 de Abril, 2003/1/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, e 2003/16/CE, da Comissão, de 19 de Fevereiro, que adaptam ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.