Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à transposição, para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2012/24/UE da Comissão, de 8 de outubro, que altera a Diretiva n.º 86/297/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre tomadas de força e respetiva proteção nos tratores agrícolas e florestais com rodas, procedendo, consequentemente, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2013, de 17 de abril, que estabelece os requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas.