Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece, no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação (TIC), a obrigatoriedade de verificação prévia da possibilidade de estes bens e serviços serem fornecidos por serviços ou organismos da Administração Pública, através da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública (RSPTIC).
2 -O presente decreto-lei regula, ainda, a aquisição e a utilização de bens e serviços de comunicações, pela Administração Pública.